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TJMG cassa liminar que suspendeu venda de 4 hidrelétricas da Cemig para Âmbar Energia

Realizado em dezembro de 2024, o leilão, arrematado pela empresa do grupo J&F por R$ 52 milhões, havia sido suspenso no último dia 15

Por Gabriel Ferreira Borges
Atualizado em 22 de maio de 2025 | 20:03

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu ao recurso da Cemig para manter a venda de quatro usinas hidrelétricas à Âmbar Hidroenergia Ltda., braço do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A liminar concedida pela 1ª Vara de Fazendas Públicas e Autarquias de Belo Horizonte no último dia 15 foi cassada pelo 1º Cartório de Feitos Especiais nesta quinta-feira (22 de maio).

As usinas, localizadas em Juiz de Fora e Manhuaçu, ambas na Zona da Mata, em Águas Vermelhas, Norte de Minas, e em Uberlândia, Triângulo, foram arrematadas em dezembro de 2024 pela Âmbar por R$ 52 milhões. A conclusão do leilão, que teve um ágio de 78,8% em relação ao preço mínimo esperado, foi formalizada pela Cemig no último mês de fevereiro.

Ao recorrer da liminar da 1ª Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, a Cemig defendeu que a suspensão provocaria a “paralisia parcial da gestão dos ativos”. De acordo com a empresa, a manutenção das hidrelétricas exigiria investimentos de R$ 84 milhões, mais gastos com custos operacionais de R$ 2,5 milhões por ano.

Relator do recurso, o presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Júnior, entendeu que a liminar do juiz Ricardo Sávio de Oliveira impactaria diretamente “a saúde financeira da Cemig, com repercussão nos interesses econômicos, não apenas dos seus acionistas, como também do próprio Estado de Minas Gerais, que detém o seu controle acionário”.   

A suspensão da venda das quatro hidrelétricas ao grupo J&F havia sido provocada por uma ação popular de Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Cortes de Araújo. Para eles, a alienação das usinas caracterizaria a desestatização da Cemig, processo que, conforme a Constituição do Estado, é amarrado a uma consulta popular e à autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).  

Emendada durante o governo Itamar Franco (1999-2002), a Constituição exige que a desestatização de empresas de “distribuição de gás canalizado, de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de saneamento básico” tenha o aval da população em um referendo. Além disso, ela é condicionada ao voto favorável de maioria qualificada na ALMG, ou seja, 48 deputados estaduais. 

Ao contrário de Sávio de Oliveira, o presidente do TJMG apontou que a venda das hidrelétricas não caracteriza desestatização. “Há de se diferenciar a desestatização, que implica a perda de controle acionário ou a privatização da empresa-mãe, do ato de desinvestimento, afeto, por sua vez, à decisão estratégica de alienação de ativos ou direitos, sem que se comprometa o controle societário”, observou ele.

O desembargador ainda lembrou de um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exime de autorização legislativa a venda de ativos. “A alienação de ativos específicos por empresas públicas e sociedades de economia mista, quando não houver perda de controle acionário, não se sujeita à autorização legislativa ou a processo licitatório”, pontuou ele. 

Segundo Corrêa Júnior, as hidrelétricas não são subsidiárias da Cemig, mas ativos do grupo, “as quais representam apenas 0,3% do portfólio”. “Na nota técnica elaborada pela Superintendência de Gestão de Ativos de Geração, destacou-se a conveniência da alienação, em razão dos aspectos técnicos ali especificados e, também, dos riscos operacionais na gestão das usinas”, acrescentou.