PALÁCIO TIRADENTES

Zema veta aumento do teto da gratificação para auditores, técnicos e analistas da Fazenda

O governador ainda barrou nesta sexta-feira (10 de janeiro) a transformação da carreira de gestores fazendários em auditores de finanças e de controle

Por Gabriel Ferreira Borges
Atualizado em 11 de janeiro de 2025 | 00:32

O governador Romeu Zema (Novo) vetou o aumento do teto de uma gratificação para as carreiras de técnicos, analistas e auditores fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda. O veto à majoração, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) há cerca de um mês, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10 de janeiro). O reajuste faria a gratificação variar entre R$ 6.922,74 a R$ 42.523.

Zema tinha até a próxima segunda-feira (13 de janeiro) para sancionar ou vetar o aumento dado pela ALMG. Caso o governador tivesse sancionado o reajuste, o teto da gratificação para técnicos e analistas fazendários, que estão na base da pirâmide da Secretaria de Fazenda, aria a ser de até três vezes o valor do maior salário-base das carreiras. Hoje, ele é limitado a 80%

O limite do benefício por desempenho individual para um técnico que trabalha 30 horas semanais saltaria de R$ 1.846,06 para R$ 6.922,74, e para um que trabalha 40 horas, de R$ 3.631,59 para R$ 13.618,47. Para um analista fazendário, o teto para quem trabalha 30 horas pularia de R$ 3.611,32 para R$ 13.542,45, e para quem trabalha 40 horas semanais, de R$ 5.552,02 para R$ 20.820,09. 

O teto para um auditor fiscal, que é a carreira mais alta da Secretaria de Fazenda, saltaria de duas para quatro vezes o valor do maior salário-base da carreira caso Zema tivesse sancionado a proposta. Assim, o limite do benefício sairia de R$ 21.261,50 para R$ 42.523. Ao contrário dos técnicos e analistas fazendários, um auditor não tem uma carreira de 30 horas.  

Zema justificou que não cabe ao Legislativo a iniciativa de decidir a remuneração de servidores do Executivo. “Ao dispor sobre remuneração e situação funcional de servidores do Poder Executivo em projeto de lei de autoria parlamentar, majorando gratificações e promovendo alterações em nomenclaturas, requisitos para ingresso e atribuições de carreira, configura-se típica hipótese de inconstitucionalidade formal”, apontou o governador.

O governador deu a mesma razão para barrar a nova nomenclatura da carreira de gestor fazendário, que aria a se chamar auditor de finanças e controle. Um trecho do PL 2.534/2024 ainda autorizava o secretário de Fazenda a designar o gestor fazendário, mesmo que permaneça “técnica e hierarquicamente vinculados” à secretaria, para trabalhar em outros órgãos e entidades do governo de Minas Gerais.

Além de apontar vício de iniciativa, Zema questionou a ausência de uma estimativa de impacto financeiro e econômico do aumento do teto. “A Constituição da República (...) estabelece que a proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, pontuou o governador.  

O teto do benefício para analistas, técnicos e auditores foi estendido por meio de um “jabuti” incorporado ao Projeto de Lei (PL) 2.534/2024. O texto, na verdade, propõe requisitos e condições para que a Advocacia Geral do Estado e inscritos na dívida ativa façam uma transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos, de natureza tributária ou não, da Fazenda Pública de Minas. 

Aprovado por unanimidade, o “jabuti” foi incluído no PL 2.534/2024 na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, um dia antes da votação em definitivo em plenário. Antes de emplacar o aumento do teto da gratificação no texto, os deputados tentaram incluí-lo no PL 1.336/2015, que adiou, de janeiro para fevereiro, o início da cobrança do IPVA.