Novo recurso

Zema pede suspensão de liminar que garante votação do congelamento do IPVA

AGE recorre ao TJMG e ao STF para derrubar decisão anterior de Gilson Soares Lemes e atos de Agostinho Patrus (PV) que garantiram apreciação do projeto de lei

Por Pedro Augusto Figueiredo
Publicado em 16 de dezembro de 2021 | 11:49

O governador Romeu Zema (Novo) recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar que validou a aprovação do projeto de lei que congela a base de cálculo do IPVA 2022 a níveis de 2020.

Apesar de ter entrado com recurso nos dois tribunais, a aposta do governo Zema é no STF. A avaliação é que dificilmente algum desembargador irá contra a decisão do presidente do TJMG, Gilson Lemes. Além disso, o recesso do Judiciário deve adiar a análise do recurso no Órgão Especial do tribunal mineiro para o fim de janeiro.

O congelamento da base de cálculo do IPVA proposto pelo deputado Bruno Engler (PRTB) e aprovado pela ALMG na quarta-feira (15)  determina que o contribuinte irá pagar, em 2022, o mesmo valor do imposto que pagou em 2021.

O projeto enviado por Zema no início da semana que limita o crescimento da base de cálculo do IPVA à inflação, que está em 10,67%, não foi votado.

A guerra judicial que se estabeleceu entre o Executivo e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) traz indefinição para os contribuintes mineiros, que ainda não têm certeza quanto pagarão de IPVA no ano que vem.

Se os tribunais decidir de forma favorável ao governo Zema, a aprovação do congelamento do IPVA que ocorreu na ALMG só terá validade após os deputados votarem o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O prazo é apertado já que o Legislativo mineiro sai de recesso na segunda-feira (20) e só volta em fevereiro.

Isso seria um problema, pois o imposto tradicionalmente é pago a partir de janeiro, apesar do governo de Minas não ter divulgado o calendário de pagamento de 2022. O TEMPO questionou o Palácio Tiradentes sobre qual é o prazo máximo para o congelamento do IPVA ser sancionado a tempo de ter efeito em janeiro de 2022, mas ainda não obteve resposta.

Por outro lado, a ALMG informou que o congelamento do IPVA já foi enviado para sanção ou veto de Zema. Se os tribunais decidirem manter a validade da votação realizada pelos deputados, o governador terá até o dia 7 de janeiro para sancionar o projeto.

O governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), questiona os atos do presidente da ALMG, Agostinho Patrus (PV). Com base em um acordo de líderes que instituiu um rito especial de tramitação chamado de “rito Covid” ele colocou o projeto de lei que congela o IPVA em votação sem ter analisado antes a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que estava trancando a pauta desde o final de novembro porque o governador pediu urgência em sua tramitação.

Segundo a AGE, ao fazer isso, Agostinho descumpriu a Constituição Estadual e também o regimento interno que determinam que projetos em regime de urgência que estão trancando a pauta tem prioridade total sobre os outros. Uma decisão liminar de 1ª instância na manhã de quarta-feira (15) suspendeu o resultado da votação, como queria o governo Zema.

Porém, na tarde do mesmo dia, o presidente do TJMG, Gilson Lemes derrubou a liminar de 1ª instância e validou a votação ocorrida na ALMG. Na decisão, o desembargador entendeu que não cabe ao Poder Judiciário definir uma ordem de apreciação dos projetos, “matéria que compete exclusivamente ao Presidente da Assembleia no exercício de suas atribuições institucionais”.

Diante disso, a AGE recorreu em duas frentes: na primeira, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o presidente, ministro Luiz Fux, derrube a decisão liminar do presidente do TJMG.

O processo está na mesa de Fux pronto para decisão desde a noite de quarta-feira (15). Se ele decidir derrubar a liminar do TJMG, volta a valer a decisão da primeira instância, que exige que o RRF seja votado para que a votação do congelamento do IPVA tenha validade.

No STF, a AGE argumentou que não se trata do Poder Judiciário definir a ordem de votação dos projetos, mas sim de defender a Constituição, que determina que proposições em regime de urgência têm prioridade absoluta sobre as demais.

“Ao contrário do que sustenta o d. Presidente do TJMG, havendo – como há -, projeto de lei de autoria do Governador em regime de urgência, descabe discricionariedade ao d. Presidente da ALMG ‘definir uma ordem de apreciação’, porque a CONSTITUIÇÃO FEDERAL já estabeleceu”, escreveu o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa

Recurso no TJMG será julgado pelo Órgão Especial

A AGE também apresentou um recurso no TJMG chamado agravo interno cível contra a decisão do presidente do tribunal, Gilson Lemes. Neste caso, caberá ao Órgão Especial decidir se mantém a decisão dele.

O site do tribunal informa que o Órgão Especial se reúne na 2ª e na 4ª quarta-feira de cada mês. Assim, a próxima reunião seria no dia 23 de dezembro. Porém, o TJMG também entra em recesso a partir do dia 20 e só volta aos trabalhos normais um mês depois, em 20 de janeiro. O TEMPO questionou ao TJMG se o recurso do governo Zema será julgado somente após o recesso judiciário, mas não obteve resposta.

 

Matéria atualizada às 16h17