REJEITOU 2 DENÚNCIAS

STF decide tornar réus 10 dos 12 integrantes do ‘núcleo 3’ da tentativa de golpe

Grupo é acusado de pressionar o Alto Comando do Exército para impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder após as eleições de 2022

Por Hédio Ferreira Júnior
Atualizado em 20 de maio de 2025 | 18:25

BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (20), tornar réus dez dos 12 integrantes do chamado “núcleo 3” da trama golpista investigada após as eleições de 2022.

Dos quatro julgamentos dos núcleos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) realizados até agora, esta foi a primeira vez que houve rejeição de acusações.

O grupo composto por 11 militares do Exército e um agente da Polícia Federal é apontado pela PGR como responsável por ações táticas destinadas a pressionar o Alto Comando do Exército a aderir a um golpe de Estado que visava manter Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após sua derrota nas urnas para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Réus e rejeições

Em seu voto, o ministro relator Alexandre de Moraes decidiu tornar réus os seguintes denunciados:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel)
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira (general da reserva)
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel)
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel)
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel)
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel)
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel)
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel)
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel)
  • Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal)

Foram rejeitadas as denúncias contra os seguintes militares:

  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel)
  • Nilton Diniz Rodrigues (general)

O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, formando maioria dos cinco ministros. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, acompanharam o parecer de Alexandre de Moraes, formando unanimidade. 

O julgamento avaliou se havia indícios consistentes e provas suficientes para abrir ação penal contra os acusados. Com a maioria já formada, os dez denunciados am agora à condição de réus e responderão formalmente pelos crimes na esfera penal.