DÍVIDAS COM A UNIÃO

‘Temos uma solução efetiva’, diz Pacheco sobre sanção de projeto para dívida dos Estados

Autor da proposta, o presidente do Congresso afirmou que o texto 'preserva servidores públicos e o interesse de estados federados'

Por Lucyenne Landim e Gabriel Ferreira Borges
Atualizado em 14 de janeiro de 2025 | 14:47

BRASÍLIA - O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como “solução efetiva” a sanção do projeto de lei que cria uma alternativa para o pagamento das dívidas dos Estados com a União. Ele foi o autor da proposta sancionada, nesta quarta-feira (14), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União”, afirmou o senador por meio de nota. 

O texto, de acordo com Pacheco, tem "eixos muito importantes e preservados”. Entre eles, “a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados”, além do “alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”.  

“No final das contas, temos uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que preserva servidores públicos e o interesse de estados federados. E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população”, disse.  

O presidente do Senado frisou que “além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”. 

“Portanto, o meu reconhecimento ao presidente Lula, ao governo federal por ter sancionado esse projeto e reconhecido que esta obra do Congresso Nacional é de grande serventia e valia para a sociedade brasileira”, concluiu. 

Entenda o projeto

Após mais de um ano de negociações em Brasília, Lula sancionou, nesta terça-feira, o programa alternativo ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para repactuar a dívida dos Estados com a União. Apadrinhado por Pacheco, o Programa de Pleno Pagamento (Propag) preserva a federalização de estatais, mas deixa de fora a utilização de um fundo da forma tributária para abater as dívidas com a União. 

Por orientação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Lula vetou a utilização do fluxo de recebíveis a que têm direito os Estados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O FNDR, que terá o aporte anual da União a partir de 2029, foi criado para tentar evitar uma guerra fiscal entre os entes em razão das perdas de arrecadação provocadas pela alteração da tributação do local de origem para o destino.  

A queda do FNDR é uma derrota para o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A previsão dos recebíveis do fundo para abater a dívida dos Estados com a União foi incluída pelo relator do Propag no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ainda durante a primeira votação na Casa, a pedido de Castro. Ao justificar o veto, Lula afirmou que a medida seria inconstitucional, porque viola “o disposto no § 1º do artigo 159-A da Constituição”.  

O argumento foi o mesmo adotado por Lula para vetar o abatimento de recursos utilizados pelos Estados entre 2021 e 2023 em obras de responsabilidade da União. “(O dispositivo) Permite à União assumir obrigações de exercícios ados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de ree ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, argumentou.

O texto sancionado por Lula mantém a estrutura da proposta original de Pacheco e pode zerar a taxa de juros de quatro pontos percentuais do indexador atrelado à dívida dos Estados com a União. Desde 2014, a fórmula de correção é composta pelo IPCA, mais juros nominais de 4%. A depender das contrapartidas cumpridas pelos entes, a taxa vai variar entre zero e quatro.

Os três pontos percentuais podem ser zerados se um Estado utilizar, ano a ano, metade da economia com o serviço da dívida para investir em áreas como, por exemplo, educação e infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública, e destinar a outra metade ao Fundo de Equalização Federativa. Os recursos do fundo serão redistribuídos entre todos os Estados.

O Propag vai permitir aos Estados renegociar a dívida com a União em parcelas mensais por, no máximo, 30 anos. Minas, cuja adesão ao RRF foi homologada por Lula no último dia 6, por exemplo, terá condições especiais de pagamento nos quatro anos iniciais. Durante o período, a parcela da dívida vai corresponder, ano a ano, a 20%, 40%, 60% e 80% do valor integral até atingi-lo a partir do quinto ano de vigência do programa.