Judiciário

Com maioria, STF referenda autorização a Minas Gerais para aderir ao RRF

Em julgamento iniciado ainda na última sexta (23), pleno ainda estende a suspensão do pagamento da dívida do Estado à União até dezembro

Por Gabriel Ferreira Borges
Publicado em 30 de junho de 2023 | 17:56

Após sete dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para autorizar o Estado de Minas Gerais a dar sequência à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) mesmo sem autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Sete ministros já referendaram o voto favorável do relator Kássio Nunes Marques à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Estado ainda em fevereiro de 2022.

Além de Nunes Marques, foram favoráveis à autorização os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça. Até agora, apenas Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que têm até o fim desta sexta para votar, não se manifestaram. A propósito, desde a aposentadoria de Ricardo Lewandowski no último mês de abril, a Corte tem apenas dez ministros, já que Cristiano Zanin será empossado apenas no dia 3 de agosto

A Advocacia Geral do Estado (AGE) recorreu ao STF após a ALMG não ter pautado a proposta de adesão de Minas ao RRF - Projeto de Lei (PL) 1.202/2019. À época, o texto tramitava sob regime de urgência, e, mesmo depois de esgotado o prazo de 45 dias para votá-lo, ele sequer foi pautado em plenário. O PL 1.202/2019 foi enviado à Casa pelo governo Zema ainda em outubro de 2019, e, até o fim da legislatura, ficou em banho-maria por conta da relação esgarçada entre o governador e o então presidente da ALMG Agostinho Patrus.

Em seu voto, Nunes Marques, que já havia autorizado o Estado a iniciar a adesão ao RRF em decisão liminar em julho de 2022 ao considerar a postura da ALMG “omissa”, reiterou o entendimento. O ministro defende que, “suprindo a inércia da Casa Legislativa”, está atendida a exigência da autorização legislativa para Minas aderir ao RRR, e, ainda, permite a celebração, via “ato normativo editado pelo Executivo”, do contrato de refinanciamento da parcela da dívida de contratos já firmados junto ao Tesouro. 

Além disso, o voto de Nunes Marques estende até dezembro a carência do pagamento da dívida de, aproximadamente, R$ 160 bilhões do Estado com a União. Enquanto a Advocacia Geral da União defendia que a carência se esgotaria em julho, ou seja, um ano depois de o Tesouro habilitar Minas a aderir ao RRF, o Estado, por sua vez, argumentava que venceria em dezembro, isto é, um ano depois de o próprio Nunes Marques ter autorizado Minas a um contrato de refinanciamento de dívidas com a União.

Assim, o entendimento do STF dá fôlego ao Estado, já que a suspensão do pagamento da dívida por 12 meses é o prazo para o Estado homologar o Plano de Recuperação Fiscal (PRF). Caso a carência vencesse em julho, Minas voltaria "a custear a integralidade do serviço de sua dívida, assim como deveria quitar em 24 meses os valores que deixou de pagar durante o período de suspensão, corrigidos com encargos de inadimplência”, de acordo com o Ministério da Fazenda.

Ainda em elaboração junto ao Tesouro, o PRF é uma referência das medidas de ajuste fiscal a serem adotadas pelo Estado. É nele que o governo Zema deve detalhar, por exemplo, quais empresas públicas ou sociedades de economia mista deseja privatizar ou alienar, quais incentivos que geram renúncias fiscais vai reduzir e quais regimes jurídicos de servidores estaduais vai revisar para reduzir benefícios ou vantagens não previstos para os servidores da União. 

Após o PRF de Minas Gerais ser apresentado ao Tesouro, será ainda encaminhado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) para parecer. O CSRRF, que ainda será constituído, será formado por um representante do Estado, um da Fazenda e outro do Tribunal de Contas da União. Apenas depois da análise da PGFN e do CSRRF, o plano estará sujeito à homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Aprovação na ALMG. Até o consenso firmado pelo STF nesta sexta, o governo Zema ainda esperava que, como a decisão de Nunes Marques então em vigor tinha caráter liminar, a adesão ao RRF fosse votada “o quanto antes” pelos deputados estaduais por segurança jurídica. Tanto é que, no dia 1º de junho, o Palácio Tiradentes pediu o desarquivamento do PL 1.202/2019 na ALMG.

Estado ainda precisa de pré-requisito para adesão ao RRF

Apesar do entendimento do pleno do STF, o Estado de Minas Gerais ainda corre para migrar do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II) para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III) para aderir ao RRF. Como confirmou a O TEMPO o Tesouro, a conversão “é condição para repactuações no âmbito da Lei Complementar 156/2016 e para a adesão ao RRF, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do artigo 1º da Lei Complementar 178/2021”.

Sem acordo entre situação e oposição para a votação do PL 767/2023, o governo Zema não conseguiu a autorização da ALMG para migrar para o PAF III a tempo, já que o prazo se esgotou nesta sexta (30). Em nota, o Palácio Tiradentes informou que vai recorrer à Justiça para garantir a conversão. “Buscar o Judiciário é a única saída responsável diante da irresponsabilidade praticada ontem (29) contra os mineiros pela oposição”, apontou o governo.

De acordo com o governo Zema, como a migração para o PAF III não foi aprovada até a data-limite, o Estado teria que desembolsar, de uma só vez, R$ 15 bilhões, “o que inviabilizaria não só o reajuste dos servidores da educação (em pauta na ALMG), mas também os estudos para recomposição geral, ameaçando até mesmo a manutenção do pagamento em dia a servidores e fornecedores”. O compromisso foi firmado ainda em junho de 2022 entre o Estado e a União como contrapartida à renovação por mais um ano da adesão ao PAF II.

O Tesouro afirmou que, caso a migração não fosse aprovada até esta sexta, o termo aditivo que prorrogou por mais um ano a permanência de Minas no PAF II seria considerado nulo. Questionada se o Estado teria que pagar R$ 15 bilhões à União, a secretaria apenas disse que “será necessário realizar o reprocessamento da dívida, o que demandará um trabalho considerável e dependerá do auxílio do agente financeiro do contrato para apuração do valor”.