O atacante do Atlético Dudu foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (2) pelas ofensas feitas contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. Para o órgão, o xingamento contra Leila foi de “inaceitável misoginia”.
Dudu corre risco de suspensão por até 10 partidas, além de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. O processo aguarda distribuição para entrar em pauta de julgamento em uma das Comissões Disciplinares do STJD.
Os fatos ocorreram durante o período da saída de Dudu do Palmeiras para o Cruzeiro. Leila havia criticado o atacante em uma entrevista e, em janeiro, o jogador fez uma publicação com ofensas contra a presidente. “"O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira Me esquece VTNC.”
Para a procuradoria do STJD, a expressão ‘VTNC’ é uma ofensa conhecida nas redes sociais. Em um outro processo, Dudu havia alegado que ela significava ‘Vim trabalhar no Cruzeiro”. Ainda em sua rede social, o atacante usou outra expressão alegando que Leila é "#falsamaisdoquenotade2reais".
Para a procuradoria, "No caso em comento, a conduta do Denunciado é revestida de inaceitável misoginia, na medida em que busca depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de. Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol de primeira divisão no Brasil."
Dudu pode ser julgado no artigo 243-G e 135 do código desportivo. Confira o que cada um diz:
- Art. 243-G – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). - Art. 135 – A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades istrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, não necessariamente nesta ordem: (...)
§ 1° - Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.
Procurado, o Atlético informou: "Uma vez intimado formalmente, comparecerá no processo para o patrocínio da defesa técnica do atleta". Já a assessoria de Dudu não retornou os contatos da reportagem.