A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou nesta quinta-feira feira (28/09) o Supremo Tribunal Federal (STF), com uma queixa-crime por injúria contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), que em publicação na rede social X, antigo Twitter, afirmou que o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida, era “analfabeto funcional” ou “completamente desonesto”.  

O deputado bolsonarista fez a postagem em resposta a uma outra na qual o Silvio Almeira informou que pediria aos órgãos competentes que apurassem declarações preconceituosas feitas por Gayer durante participação em um podcast.  

Na queixa-crime, a AGU destaca que a publicação de Gustavo Gayer teve o “nítido propósito de injuriar” o ministro dos Direitos Humanos, “imputando-lhe adjetivos ultrajantes com o fim de atingir a sua autoimagem. A Advocacia-Geral da União ressalta, ainda, que o crime teve os agravantes previstos em lei de ter sido praticado contra funcionário público e por meio da internet. 

“A publicação não exige maiores explicações. De sua mera leitura verifica-se que são atribuídos xingamentos injustificáveis contra o querelante, irrogando-lhe qualidades negativas que, certamente, ofendem a sua honra subjetiva, a sua dignidade e o seu decoro”, destaca trecho da queixa apresentada pela AGU.  

Ao STF, o órgão destaca que a postagem segue disponível para livre o dos usuários da rede social e conta, até o momento, com 660 mil visualizações. A AGU lembra ainda que o caso teve ampla repercussão pela imprensa.  

Injúria não tem relação com imunidade parlamentar 

O braço jurídico do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pontua ainda que as declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar – que a Advocacia-Geral da União reconhece no documento ser uma garantia de “extrema relevância” para garantir a independência do mandato representativo – uma vez que elas em nada estão relacionadas ao exercício da função parlamentar e foram feitas “em claro excesso” aos limites do debate público. “A imunidade parlamentar material não exclui o caráter delituoso e a responsabilidade penal pelas ofensas perpetradas”, conclui a AGU no documento. 

A imunidade parlamentar é um instrumento que garante aos parlamentares não serem questionados ou processados em decorrência do que dizem no exercício do cargo. Ou seja, de acordo com a AGU, não era o caso em questão.