BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino assinou um despacho nesta sexta-feira (23) pedindo à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, que tome as providências necessárias para garantir a troca de sete deputados.
A alteração é resultado de um julgamento do STF que mudou as regras de distribuição das sobras eleitorais; com a revisão, sete deputados vão perder seus mandatos e serão substituídos na Câmara. O cálculo que indicará oficialmente quem serão os sete novos deputados cabe ao TSE; e por essa razão, Dino recorreu à ministra Cármen Lúcia.
Em março, o STF decidiu invalidar uma regra do Código Eleitoral sobre as sobras eleitorais. A Corte entendeu que todos os partidos, sem exceção, podem participar da divisão das cadeiras remanescentes da Câmara dos Deputados.
Com a decisão do Judiciário, sete pessoas que não foram eleitas em 2022 se tornarão eleitas; e outras sete, que exerceram mandato nos últimos três anos, perderão o cargo. A alteração beneficia, inclusive, quatro aliados do presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que assumirão mandatos na Câmara.
Quem são os mandatos que devem perder mandato?
Os deputados que perderão seus mandatos já recorrem da decisão do Supremo Tribunal Federal. Eles tentam reverter a decisão que anula seus mandatos. São eles:
Quem são os candidatos que concorreram na última eleição e devem virar deputados com a mudança?
O Supremo Tribunal Federal entendeu em 2024 que todos os partidos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Essa mudança no entendimento invalida uma regra do Código Eleitoral, que restringia essas vagas aos partidos que atingissem a cláusula de desempenho.
Em março, a Corte resolveu que essa mudança na regra se aplica às eleições adas. Significa que os deputados que conquistaram mandatos graças às sobras eleitorais em 2022 serão afetados pela alteração na regra e perderão seus mandatos.
O placar desse julgamento no STF foi apertado; seis ministros votaram a favor da mudança e cinco foram contrários. Esses últimos defendiam que a mudança não poderia afetar as eleições adas porque seria necessário aplicar o princípio da anualidade.
As sobras eleitorais são aquelas vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e ainda nas câmaras municipais, que sobram após a ocupação das cadeiras pelo quociente eleitoral. Esse número é o rsultado da divisão dos votos válidos obtidos naquele Estado em questão pelo número de vagas disponíveis.