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Por qual razão Prefeitura de BH deixou de exigir R$260 milhões?
Hotéis obtêm alvará sem pagar a multa por construção além do permitido no Plano Diretor


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Com Luiza Ivanenko, advogada e coordenadora do Escritório Kênio Pereira Advogados
ados mais de dez anos da Copa do Mundo de 2014, causa perplexidade a atitude da Secretária Municipal de Regulação Urbana ter concedido a empresários milionários o Alvará de Localização e Funcionamento de hotéis na Savassi, sem que fosse primeiramente paga a outorga onerosa decorrente da não entrega das obras em março de 2014. A dívida supera R$260 milhões e, conforme os arts. 4º, 6º e 12º da Lei 9.952/2010 o pagamento do valor era exigência para sua concessão.
Os construtores dos hotéis Novotel BH Savassi e Ibis Budget BH Savassi, Maio Empreendimentos e Construtora Paranasa, são beneficiados inexplicavelmente pela prefeitura que deixa de exigir o pagamento devido pela construção superior ao permitido pelo Plano Diretor.
Vale destacar que a autorização para construção de 16.000 m² a mais no terreno da Av. Contorno tinha como condição a entrada em funcionamento dos hotéis até 30.3.2014 para atender o público da Copa do Mundo. Entretanto, estes somente foram inaugurados em 2021, sete anos após o prazo, lesando os 400 compradores das unidades hoteleiras.
Assim, a concessão do alvará de funcionamento sem que houvesse o respeito à condição legal gerou a multa que obviamente teria sido paga se fosse exigida como condição para obter o alvará. Entretanto, ilegalmente esses hotéis seguem funcionando trazendo lucros astronômicos à construtora e incorporadora, bem como à Rede Accor e a 3JF como as.
A Lei não vale para todos
Caso um cidadão comum execute obra irregular, a aplicação da multa pela PBH é implacável, e havendo inadimplência, a ação judicial não fica parada. Causa perplexidade a dívida de R$50 milhões da Maio nem ter sido protestada até hoje!
A desigualdade de tratamento é evidente. Enquanto muitas construtoras cumpriram à risca os prazos legais em 2014, sacrificando recursos e esforços para atender à legislação, outros, amparados por inexplicável benevolência, operam com plena liberdade, sem honrar os compromissos pactuados e gerando prejuízos ao cofre público.
Quem está ganhando com essa omissão?
Enquanto a população de BH está sendo prejudicada, as multas da Maio Empreendimentos/Construtora estão engavetadas. Será que estamos diante de caso de prevaricação previsto no art.319 do Código Penal? Afinal, se omitir propositalmente ao dever funcional de exigir o crédito devido ao Município priva a cidade de recursos públicos e faz questionar a credibilidade da Subsecretaria de Regulação Urbana.
O MPMG elencou os crimes desses empresários na Ação Cautelar que resultou no inquérito nº 1128252-81.2015.8.13.0024, que pelo visto são protagonistas nesse escândalo. A 4ª Câmara Criminal determinou a apreensão dos aportes dos empresários envolvidos, como se vê na matéria do Portal do Tribunal Mineiro, “TJMG aplica medidas cautelares a empresários.
Diante desse cenário, é urgente que o MPMG ofereça denúncia, evitando a prescrição de crimes e assegurando que a lei seja aplicada de forma igualitária, pois a impunidade não pode ser regra quando os interesses coletivos estão em jogo, ou será que em Belo Horizonte, o crime é premiado?