O humorista e influenciador digital Dílson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por estelionato. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, no Rio Grande do Sul, nesta terça-feira (10).

A condenação também atinge Anderson Bonetti, sócio de Nego Di. Ambos foram responsabilizados por fraudes contra 16 vítimas em Canoas. 

A juíza Patrícia Pereira Tonet baseou sua decisão em um inquérito policial que identificou 370 crimes de estelionato praticados através da loja virtual "TADIZUERA", entre 8 de março e 26 de julho de 2021.

O esquema consistia na venda de produtos eletrônicos como televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado com preços abaixo do mercado. Os consumidores efetuavam as compras, mas não recebiam os produtos nem tinham seus valores devolvidos.

As vítimas que formalizaram denúncias são moradores de Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, onde a dupla mantinha suas operações.

Nego Di obteve habeas corpus em novembro de 2024 e permanece em liberdade cumprindo medidas cautelares determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, incluindo a proibição de ar redes sociais. Anderson Bonetti continuará em prisão preventiva sem direito a recorrer em liberdade. Os dois foram presos inicialmente em julho de 2024.

Na decisão, a magistrada classificou o caso como um "verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público". A juíza destacou que o ex-participante do BBB 21 utilizou sua visibilidade pública para atrair as vítimas.

"[Eles tiveram] vantagem financeira expressiva e de lesividade social altíssima, pois focado em pessoas de condição financeira não elevada, em comércio de bens de consumo necessários e que se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas", afirmou a magistrada na sentença.