O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou inconstitucional o prazo máximo de dois anos para que o Estado julgue e puna policiais e bombeiros militares suspeitos de cometer infrações disciplinares. A decisão aponta que o período é curto para a apuração e responsabilização dos agentes, o que favorece a perda dos processos por prescrição. Para os policiais civis, por exemplo, o prazo prescricional é de quatro anos — o dobro do tempo.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a validade do artigo 90 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei Estadual 14.310/2002). Segundo o texto, a ação disciplinar contra policiais e bombeiros militares prescreveria em 120 dias, no caso de transgressão leve; em um ano, se média; e em dois anos, se grave.
Já o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais (Lei Estadual 869/1952), que abrange os policiais civis, prevê prazos prescricionais que variam de dois a quatro anos. Na decisão, o desembargador relator do TJMG avaliou que os prazos aplicados aos militares são “bastante exíguos e bem inferiores aos previstos para hipóteses semelhantes tratadas no Estatuto do Servidor Público”.
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Segundo o relator, é "essencial" assegurar ao Estado o tempo adequado para apuração e punição de infrações disciplinares "para garantir a hierarquia e a disciplina nas corporações militares". Sendo assim, a decisão do TJMG anula o artigo 90 do Código de Ética militar, e todos os órgãos públicos do Estado são obrigados a cumpri-la.
“A atuação do MPMG, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, foi essencial para a identificação da inconstitucionalidade e para a promoção das medidas jurídicas cabíveis, reafirmando o compromisso da instituição com a legalidade, a moralidade istrativa e a efetividade da disciplina no serviço público”, pontua o promotor de Justiça Jonas Monteiro.
Questionada pela reportagem, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, representando a PMMG e o Corpo de Bombeiros, informou que irá se manifestar nos autos do processo.