TJ-MG

Servidores da saúde vencem na Justiça e MG terá que pagar adicional de insalubridade

Justiça condena MG a pagar adicional de insalubridade de 20% a servidores da saúde.

Por O TEMPO SERVIÇOS
Publicado em 22 de maio de 2025 | 10:59

A 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte condenou o Estado de Minas Gerais a pagar adicional de insalubridade de 20% a servidores da área da saúde que atuaram ou ainda atuam em condições de risco biológico, como exposição a agentes transmissores de doenças — incluindo tuberculose, hanseníase, hepatite e HIV.

⚖️ Entenda a decisão

De acordo com a sentença, os profissionais comprovaram, por meio de laudo pericial, que estavam submetidos a condições insalubres em grau médio, o que dá direito ao adicional conforme a Lei Estadual 10.745/92 e o Decreto Estadual 39.032/97.

O adicional deverá ser pago retroativamente, observando a prescrição quinquenal, e com reflexos em 13º salário e férias acrescidas de um terço.

🚫 Pedidos negados

O juiz rejeitou outros pedidos dos autores, incluindo:

  • Reajustes salariais com base em leis estaduais específicas (Leis 11.349/93, 11.941/95 e 13.761/00);
  • Revisão geral anual dos salários;
  • Reajuste de 11,98% relacionado à conversão da URV no Plano Real;
  • Adequação do salário-base ao salário mínimo.

Segundo a decisão, esses pedidos foram negados com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda ao Judiciário conceder aumentos salariais com base em isonomia ou revisar remunerações sem lei específica.

📄 Número do processo

O processo tramita sob o número 1585706-60.2003.8.13.0024 na 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e está sujeito a reexame necessário.

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