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Servidores da saúde vencem na Justiça e MG terá que pagar adicional de insalubridade
Justiça condena MG a pagar adicional de insalubridade de 20% a servidores da saúde.
A 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte condenou o Estado de Minas Gerais a pagar adicional de insalubridade de 20% a servidores da área da saúde que atuaram ou ainda atuam em condições de risco biológico, como exposição a agentes transmissores de doenças — incluindo tuberculose, hanseníase, hepatite e HIV.
⚖️ Entenda a decisão
De acordo com a sentença, os profissionais comprovaram, por meio de laudo pericial, que estavam submetidos a condições insalubres em grau médio, o que dá direito ao adicional conforme a Lei Estadual 10.745/92 e o Decreto Estadual 39.032/97.
O adicional deverá ser pago retroativamente, observando a prescrição quinquenal, e com reflexos em 13º salário e férias acrescidas de um terço.
🚫 Pedidos negados
O juiz rejeitou outros pedidos dos autores, incluindo:
- Reajustes salariais com base em leis estaduais específicas (Leis 11.349/93, 11.941/95 e 13.761/00);
- Revisão geral anual dos salários;
- Reajuste de 11,98% relacionado à conversão da URV no Plano Real;
- Adequação do salário-base ao salário mínimo.
Segundo a decisão, esses pedidos foram negados com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda ao Judiciário conceder aumentos salariais com base em isonomia ou revisar remunerações sem lei específica.
📄 Número do processo
O processo tramita sob o número 1585706-60.2003.8.13.0024 na 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e está sujeito a reexame necessário.