A MRV Engenharia foi condenada pela 8ª Vara Cível de Uberlândia a pagar indenização por danos morais de R$8.000,00 e lucros cessantes à herdeira de um comprador que faleceu antes de receber as chaves de um apartamento.
O imóvel, localizado na Rua Dolorita Elias do Nascimento, nº 220, bairro Laranjeiras, Uberlândia (MG), deveria ter sido entregue até 28 de janeiro de 2020, considerando o prazo contratual e a cláusula de tolerância. Contudo, a posse só foi obtida após decisão judicial.
O comprador assinou contrato com a MRV em 2018, mas faleceu antes de tomar posse do imóvel. A filha, Isabella Pereira Rezende, representada pela mãe, moveu a ação solicitando a imissão na posse do apartamento, além de indenização por danos morais e lucros cessantes.
A MRV alegou que não poderia entregar as chaves antes da finalização do inventário, mas o juiz entendeu que essa exigência não tinha respaldo contratual nem legal.
A sentença confirma que a cliente tem direito à posse do imóvel e à reparação pelos prejuízos, tanto materiais quanto morais, provocados pelo atraso na entrega.
O processo tramita sob o número 5041568-67.2021.8.13.0702 na 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) e está disponível para consulta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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